Dani Alves, antigo jogador do FC Barcelona, do Paris Saint-Germain, da Juventus e da seleção de futebol do Brasil, foi condenado, no mês passado, a uma pena de quatro anos e meio de prisão pela violação de uma mulher de 23 anos em 2022 numa discoteca de Barcelona.
Um juiz determinou na semana passada que o futebolista, que estava há 14 meses em prisão preventiva, poderia aguardar a decisão do recurso que apresentou em liberdade desde que pagasse um milhão de euros de caução, quantia que depositou, esta segunda-feira, dia 25, nas contas da 21.ª secção do Tribunal de Barcelona, segundo um comunicado das autoridades judiciais.
Dani Alves ficou com os passaportes espanhol e brasileiro apreendidos e não pode sair de Espanha, tendo ainda a obrigação de se apresentar semanalmente às autoridades judiciais em Barcelona, segundo a mesma decisão da semana passada.
O futebolista abandonou, esta segunda-feira, o edifício da cadeia onde estava preso, na região de Barcelona, por volta das 16:25 locais (15:25 em Lisboa), num momento transmitido em direto pelas televisões e plataformas de outros meios de comunicação social espanhóis.
O Ministério Público tinha apresentado, na sexta-feira, um recurso contra a decisão de libertar o futebolista por considerar que se mantêm os motivos pelos quais lhe foi aplicada a prisão preventiva em janeiro de 2023.
"Existe um elevado risco de fuga, que entendemos não poder ser atenuado com as medidas alternativas previstas", defendeu a Procuradoria de Barcelona, que argumentou que Dani Alves tem "falta de raízes" em Espanha e o Brasil "não extradita nacionais em crimes de agressão sexual".
Além disso, "dada a sua elevada capacidade económica", o risco de fuga "não é atenuado pelo depósito da fiança", acrescentaram os procuradores.
O Ministério Público lembrou ainda que estão por decidir recursos de Dani Alves, mas também dos procuradores que têm o caso e pode haver uma revisão da sentença, com o futebolista a enfrentar um "horizonte penal" de até 12 anos de prisão.
Neste contexto, o Ministério Público defendeu que a prisão preventiva deveria ter sido prolongada até metade da pena imposta na primeira sentença, ou seja, dois anos e três meses.