SELFIE oferece presente único para o Dia da Mãe: saiba como pode concorrer!

Conteúdo Patrocinado

A SELFIE, em conjunto com a marca SESDERMA, oferece um presente único para o Dia da Mãe.

  • 3 mai, 11:11
Passatempo Dia da Mãe
Passatempo Dia da Mãe

 

REGULAMENTO 

"GIVEAWAY DIA DA MÃE - SELFIE" 

A presente ação promocional intitula-se "GIVEAWAY DIA DA MÃE - SELFIE", uma ação levada a cabo pela MEDIA CAPITAL DIGITAL, S.A., com sede em Barcarena, na Rua Mário Castelhano, n.º 40, Queluz de Baixo 2734-502 Oeiras, e com o capital social de € 2.055.000,00, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e identificação de pessoa coletiva 504749960 ("Entidade Promotora"). 

I - ACESSO À AÇÃO PROMOCIONAL

1.º

A quem se destina

  1. Esta ação promocional destina-se a utilizadores da rede social Instagram, maiores de idade e residentes em Portugal Continental.

  1. Não será admitida, nesta ação promocional, a participação de familiares diretos de colaboradores, nem dos próprios colaboradores da Entidade Promotora, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com a Entidade Promotora e por parte de todos aqueles que se encontrem, objetivamente, em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com esta ação promocional, nem de todos aqueles que se encontram, objetivamente, em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer uma destas pessoas.

  1. Não é permitida a participação de pessoas com aparelhos que tenham possibilidade de conceder-lhes qualquer vantagem técnica sobre os demais, reservando-se a Entidade Promotora no direito de proceder judicialmente contra os mesmos.

  1. Qualquer participante que atue de má-fé nesta ação promocional, utilizando informação falsa ou viciando o decurso da mesma, será automaticamente excluído.

  1. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação promocional será considerada fraudulenta.

2.º

Período de Realização da Ação Promocional

A presente ação desenrolar-se-á de 3 de maio a 5 de maio de 2024, sendo composta por um giveaway alusivo ao Dia da Mãe, com início do período de participação no dia 3 de maio, desde o momento da publicação do post referente ao giveaway, e com termo do período de participação às 23h59 de dia 5 de maio de 2024.

3.º

Como participar

  1. No período de realização da ação, os participantes que preencherem os requisitos mencionados no artigo 1.º do presente Regulamento deverão aceder à página de Instagram da "SELFIE".

  1. Os participantes têm de ser seguidores da página no Instagram da "SELFIE" e da página de Instagram da marca parceira da SELFIE no giveaway, "SESDERMA", durante o período em que decorre a acção promocional.

  1. Os participantes têm ainda de fazer gosto na publicação da "SELFIE" referente ao giveaway e fazer um comentário ao post respetivo com uma frase criativa que inclua as palavras "SELFIE" e "SESDERMA", e identificar dois amigos nos comentários. Cada participante pode participar as vezes que quiser, desde que crie frases diferentes e identifique amigos diferentes.

  1. A redação da "SELFIE", composta por cinco elementos, será o júri deste passatempo, apurando o vencedor que apresente a frase mais criativa, em cumprimento dos requisitos de participação previstos neste Regulamento.

  1. O vencedor será anunciado no prazo de 48 horas após o encerramento do giveaway, num story da "SELFIE" com tag ao perfil do vencedor.

  1. Não serão aceites respostas enviadas através de mensagens diretas ou de quaisquer outras redes sociais ou números de contacto que não os mencionados no n.º1 da presente cláusula.

  1. Nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes da ação promocional cederão os seus direitos à Entidade Promotora (direta ou indiretamente através dos patrocinadores em antena, livremente, e a título gratuito), podendo fazer uso do perfil, da participação e/ou das respostas submetidas pelos mesmos e divulgá-las em antena e/ou através das redes sociais da Entidade Promotora.

II – PRÉMIO 

4.º

Descrição de Prémio

O prémio desta iniciativa consiste numa oferta de produtos disponibilizados pela marca parceira do giveaway, e que são claramente descritos no post promocional do página de Instagram da "SELFIE" e demais redes sociais da marca antes do início do período de participação no giveaway.

5.º

Entrega do Prémio

  1. O vencedor será contactado no prazo máximo de 48 horas após o encerramento de cada giveaway, através de mensagem privada remetida apenas pelo perfil de Instagram da "SELFIE". Não serão válidos contactos que venham a ser realizados diretamente pelas marcas parceiras ou por outros perfis de Instagram.

  1. O prémio é pessoal e intransmissível e não será trocado por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e aceitação do vencedor em relação ao mesmo.

  1. A entrega do prémio é assegurada pela marca parceira do giveaway, sendo os termos e condições de levantamento do respetivo prémio a acordar caso a caso em função da natureza do mesmo.

III – OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.º

Proteção de dados pessoais  

  1. A Entidade Promotora adota as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor.

  1. A Entidade Promotora é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais do vencedor de cada giveaway.

  1. A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito da participação na promoção destina-se, exclusivamente, a efeitos de processamento, divulgação e apuramento do vencedor, bem como ao estabelecimento de contacto com o mesmo para efeitos de entrega do prémio. O fundamento para a recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados corresponde a um interesse legítimo na realização do passatempo.

  1. Os dados pessoais serão processados e armazenados informaticamente.

  1. A Entidade Promotora assegura que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo estes eliminados no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do prémio.

  1. A Entidade Promotora assume assim o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).

  1. A obrigação de sigilo ora assumida é extensiva a todas as pessoas ligadas à mesma, quer sejam colaboradores, prestadores de serviços, ou auxiliares, sendo a Entidade Promotora responsável pelo cumprimento da referida obrigação por parte daqueles.

  1. A Entidade Promotora assegura ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento. O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:

a). Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;

b). Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;

c). Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.

  1. Para exercer qualquer dos referidos direitos, o titular dos dados pessoais deve dirigir-se, por escrito, para a morada da sede da Entidade Promotora.

  1. Os pedidos serão tratados com especial cuidado, de forma a que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular dos dados pessoais. Poderá ser solicitada prova da sua identidade, de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.

  1. Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.

  1. Qualquer entidade subcontratada pela Entidade Promotora tratará os dados pessoais, em seu nome e por sua conta no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias, por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

  1. Sempre que necessário, e no âmbito da contratação de terceiros, os dados pessoais poderão ser transferidos para fora da União Europeia, nos termos e condições permitidos pela legislação aplicável.

7.º

Disposições Gerais

  1. A publicidade desta iniciativa será feita através de campanhas nas Redes Sociais SELFIE e site SELFIE, obrigando-se a Entidade Promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.

O regulamento da presente ação promocional estará disponível no site da "SELFIE"

  1. Se, durante o período de vigência desta ação, ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo ao controlo da Entidade Promotora que coloque em causa o normal funcionamento da ação, a Entidade Promotora reserva-se no direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar, suspender ou cancelar a iniciativa. Nessas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.

  1. A Entidade Promotora reserva-se no direito de prorrogar a data de termo da iniciativa.

  1. A participação nesta ação promocional pressupõe o conhecimento e a aceitação integral de qualquer Participante dos presentes termos e condições, pelo que a Entidade Promotora reserva-se no direito de recusar a participação de qualquer Participante que não as cumpra.

  1. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra após a atribuição do prémio ao participante vencedor.

  1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras da ação, poderão resultar na total exclusão de qualquer Participante desta iniciativa. A Entidade Promotora reserva-se no direito de agir legalmente contra quaisquer prevaricadores, se o achar necessário.

  1. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte desta ação promocional será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

  1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pelos Tribunais da Comarca de Lisboa.