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Manuel Maria Carrilho condenado a 3 anos e 9 meses de prisão por violência doméstica

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o ex-ministro Manuel Maria Carrilho a três anos e nove meses de prisão, por violência doméstica contra Bárbara Guimarães.

com Lusa

A sentença do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) surge após os recursos de Bárbara Guimarães e do Ministério Público.

Segundo o acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso, a pena de prisão aplicada a Manuel Maria Carrilho fica suspensa na execução, sujeita à condição do arguido e antigo ministro da Cultura pagar à APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) a quantia de seis mil euros e a indemnização à assistente Bárbara Guimarães, no valor de 40 mil euros, a título de danos não patrimoniais sofridos.

O TRL deu um prazo de 60 dias para o antigo ministro socialista pagar as quantias sob pena de se executar a pena de prisão aplicada.

Carrilho foi condenado pela Relação pelo artigo 152 n.º1 e 2 do Código Penal, que estabelece para o crime de violência doméstica uma moldura penal que pode ir de dois a cinco anos de prisão.

O TRL recusou, contudo, o recurso que continha um pedido de indemnização civil formulado por Bárbara Guimarães, relativo a danos de natureza patrimonial.

No acórdão, que reverteu a decisão de primeira instância que tinha absolvido Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica, a Relação de Lisboa considerou "subsumido (esgotado) no crime de violência doméstica o crime de difamação pelo qual o arguido vinha condenado", isto depois de, no julgamento de primeira instância, o antigo ministro ter sido unicamente condenado por difamação.

A Relação de Lisboa concluiu, no acórdão condenatório, que "não existe qualquer justificação para a atuação" do arguido Manuel Maia Carrilho, sendo "aliás de exigir de quem tem maiores responsabilidades públicas que adote comportamentos dignos, éticos e morais, o que o demandado, ex-ministro, ex-embaixador, professor universitário e autor de vários títulos publicados, não cumpriu desde logo pelos meios usados para ofender e achincalhar a sua ex-mulher, mãe dos seus filhos".

"É, pois, de elevada ilicitude e de culpa grave que tratamos a par de elevados danos provocados como consequência da sua conduta", refere ainda o TRL, que, ponderando tudo, decidiu condenar Carrilho, "tendo em conta a elevada ilicitude do facto, a culpa do agente", notando que o ex-ministro "sabia e queria ofender e molestar a assistente" Bárbara Guimarães.

Até ao momento, a apresentadora não se manifestou acerca da sentença. Recorde-se que Bárbara Guimarães se uniu a uma das muitas iniciativas solidárias que têm sido desenvolvidas em Portugal e está a caminho da Polónia, para ajudar refugiados ucranianos.

 

Caso esteja a sofrer de algum tipo de violência doméstica, pode contactar uma das seguintes entidades:

- Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica - 800 202 148 (número gratuito)

- Se não pode ou não quer telefonar, envie uma mensagem para a Linha SMS 3060 (gratuita e confidencial) ou envie mensagem para: violencia.covid@cig.gov.pt

- APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (entre as 9h e as 21h) - 116 006 (linha gratuita)

- Comissão de Proteção às Vitimas de Crimes (das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h) - 21 3222490

- Linha SOS Mulher - 808 200 175

- AMCV - Associação de Mulheres Contra a Violência - 21 380 21 60

- Linha de Saúde 24 - 808 24 24 24

- Número Nacional de Socorro - 112

- Linha Nacional de Emergência Social - 144

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