No programa "V+ Fama" de terça-feira, dia 18, foi debatido o destino da fortuna deixada por Pinto da Costa, que morreu no passado dia 15, aos 87 anos.
O antigo dirigente do FC Porto já havia deixado instruções dirigidas aos filhos, Alexandre e Joana, no livro "Azul até ao Fim", escrito meses antes da morte de Pinto da Costa. "Neste momento, duas preocupações enchem a minha cabeça e o meu coração. Na minha falta, como será o relacionamento dos meus filhos? Como se vão entender na divisão dos meus bens?", questionou Pinto da Costa, partilhando o mesmo conselho que mãe lhe dera há vários anos. "Já lhes lembrei o que a minha querida Mãe nos dizia, a mim e aos meus irmãos: 'Entendam-se, senão metade do que vos deixo será para os Tribunais e advogados.' Sábias palavras, que todos seguimos, e tudo dividimos sem o mínimo atrito."
Na altura, Pinto da Costa afirmou ainda: "Já disse aos meus filhos que não tenho qualquer conta no estrangeiro, nem qualquer sociedade."
Recorde-se que Alexandre Pinto da Costa é fruto do primeiro casamento, com Manuela Carmona. Já Joana Pinto da Costa nasceu durante o casamento com Filomena Morais, com quem Pinto da Costa viria a casar-se duas vezes.
Entretanto, Pinto da Costa casou-se em 2023 com Cláudia Campo e, agora, surgiram dúvidas acerca do direito à herança da agora viúva.
O advogado Vasco Jara e Silva esteve em direto, no programa "V+ Fama", e explicou que, de acordo com a lei, "sempre que um dos nubentes tem mais de 60 anos, obrigatoriamente o regime de casamento que vai vigorar é o regime da separação de bens". "A lei também nos diz que, desde 2018, houve uma alteração onde agora o artigo 1700 prevê que por convenção, um documento prévio, os cônjuges podem reciprocamente renunciar a sua condição de herdeiro", acrescentou o advogado.
De seguida, o casuídico esclareceu: "A viúva Cláudia Campo é herdeira de Pinto da Costa, mas é herdeira sem meação. Isto é, a divisão de património de Pinto da Costa será feita por cabeças, ou seja, será dividida em três artes: uma parte para o cônjuge - porque era casada sobre o regime de separação de bens -, e para os dois filhos. Isto caso Pinto da Costa não tenha feito testamento."
"A não ser que tenha renunciado a ser herdeira, irá herdar na exacta medida que os filhos do ex-presidente do FC Porto", rematou Vasco Jara e Silva.
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Veja, agora, o vídeo com a explicação do advogado Vasco Jara e Silva.
