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Catarina Furtado alvo de queixa por causa das eleições: apresentadora já retirou vídeo!

A Comissão Nacional de Eleições recebeu uma queixa contra Catarina Furtado, por causa de um vídeo sobre as eleições presidenciais publicado pela apresentadora nas redes sociais.

Os portugueses voltaram a ser chamados às urnas, este domingo, dia 8, para a segunda volta das eleições presidenciais, que culminou com a vitória de António José Seguro, frente a André Ventura. No mesmo dia, segundo o Correio da Manhã, Catarina Furtado partilhou, nas redes sociais, um vídeo em que apela aos seguidores que exerçam o direito ao voto.

"Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado, temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que, em princípio, nos protege a todos e a todas. Do outro lado, a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas", disse a apresentadora.

Ao mesmo diário, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) confirma que recebeu uma queixa contra Catarina Furtado, por alegada violação da lei eleitoral, referindo que, "quando o apelo ao voto possa ser interpretado como apelo a uma das candidaturas - neste caso, havia duas -, isso pode configurar campanha no próprio dia e isso, sim, é ilegal".

Na análise feita, foi "considerado que havia indícios de ser considerada campanha no próprio dia" e, "como em todos os processos, foi pedido à pessoa visada na queixa a sua posição sobre os factos, no exercício do direito ao contraditório". Ora, segundo esta mesma fonte, Catarina Furtado comunicou que já havia eliminado o vídeo que desencadeou a queixa, manifestando que "não era a sua intenção".

Ainda assim, prossegue o porta-voz da CNE, a partir do momento em que uma queixa é recebida, é aberto um processo: "Foi considerado que havia indícios de poder ser propaganda no próprio dia e, por isso, contactou-se a visada. O resto será depois analisado pelos serviços jurídicos. E poderá vir, mais à frente, um processo para apreciação do plenário, através da Comissão Nacional de Eleições".

"Em caso de a comissão considerar que é propaganda no dia eleitoral, se considerar que há fortes indícios disso, remete-se para o Ministério Público, que a partir daí tratará do processo. Serão essas duas situações da decisão do plenário, ou arquiva, ou considerando que há indícios e que será necessária uma investigação posterior, envia-se para o Ministério Público competente, que depois a partir daí fará a análise do processo. Podendo ele, também, prosseguir com o processo ou arquivar consoante os factos que lhe foram comunicados", informa.

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